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(DOC. VP 184.9094.8001.3000)

STF. Extradição instrutória. Dupla punibilidade. Crime de homicídio qualificado tentado. Ausência da incidência de qualquer causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva da prescrição. Princípio da contenciosidade limitada. Configuração da prescrição da pretensão punitiva sob a ótica da legislação penal Brasileira. Óbice à extradição. Indeferimento.

«1 - Tanto o art. IV, 1, alínea «c», do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, como o (Lei 13.445/2017, art. 82, VI (Lei de Migração), preveem que não se concederá a extradição quando estiver prescrita a pena, em conformidade com a legislação do Estado requerente ou do requerido. 2 - A causa suspensiva da prescrição prevista no CP, art. 366 não é aplicável ao caso em comento, pois consoante consolidada jurisprudência desta Corte

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