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(DOC. VP 184.9094.8001.0200)

STF. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Sustentação oral em apelação. Processo com pluralidade de réus, com advogados distintos. Prazo computado em dobro e dividido pelo número de defensores inscritos. Regra regimental dos tribunais, cuja regulamentação foi autorizada pelo CPP, art. 618. Primazia da celeridade processual sobre os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Inocorrência. Necessidade de demonstração de efetivo prejuízo. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte, também firmada no sentido de que, havendo pluralidade de réus, com advogados distintos, o prazo de sustentação será computado em dobro e dividido pelo número de defensores que manifestaram interesse em sustentar oralmente as razões recursais, regra essa positivada nos regimentos internos dos tribunais, com autorização do CPP, art. 618 - Código de Pro

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