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(DOC. VP 184.8865.6000.6000)

STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Arrematação de bem penhorado pelo poder judiciário. Valor aduaneiro. CTN, art. 20, III (valor da arrematação). Inaplicabilidade. Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II (do Decreto-lei 2.472/1988).Decreto 91.030/1985, art. 89, II (Regulamento Aduaneiro).

«1. Recurso especial pelo qual a contribuinte busca recolher o imposto de importação com base no preço de arrematação (R$ 750.000,00) e não no valor aduaneiro (R$ 1.679.448,40). No caso concreto o leilão foi promovido pelo Poder Judiciário para alienar bens penhorados em ação de execução, até então não nacionalizados, porquanto armazenados em regime de entreposto aduaneiro. 2. Regra geral, nos casos em que a alíquota for ad valorem (CTN, art. 20, II; Decreto-lei 37/1966, art.

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