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(DOC. VP 184.8865.6000.4100)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação à cláusula de reserva de plenário. Inexistência. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. CPC/2015, art. 1.033. Inaplicabilidade aos recursos interpostos sob a vigência do CPC, de 1973

«1 - O órgão julgador pode receber como agravo interno os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as quest�

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