(DOC. VP 184.8865.6000.2300)
STF. Direito tributário. ICMS. Cobrança. Desembaraço aduaneiro. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Agravo manejado sob a vigência do CPC/ 2015.
«1 - Deficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC/1973. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c/c RISTF, art. 327, § 11. 2 - Não ocorre violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, desnecessário o exame detalhado de cada
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