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(DOC. VP 184.8392.1001.3500)

STF. Meio ambiente. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Demonstração de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Responsabilidade civil. Dano ambiental. Controvérsia infraconstitucional. Ausência de ofensa direta à CF/88. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 279/STF. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes. Honorários recursais fixados na decisão agravada. Não cabimento. Recurso interposto em data anterior ao CPC/2015. Agravo a que se dá parcial provimento.

«I - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, introduzido pela Lei 11.418/2006, e no RISTF, art. 327, § 1º. II - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais

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