(DOC. VP 184.8392.1000.0600)
STF. Agravo interno. Agravo de instrumento. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Alegação de violação ao direito adquirido. Exame de normas infraconstitucionais. Ofensa constitucional reflexa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes
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