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(DOC. VP 184.7875.4001.0800)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Responsabilidade fiscal. Lei complementar 101/2000, art. 1º, § 3º, II. Impugnação. Lei complementar 101/2000, art. 20, II e III. Impugnação.

«1. É de se reconhecer a legitimidade ativa ad causam da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dado que a presente impugnação tem por alvo dispositivos da Lei Complementar 101/2000. Dispositivos que versam, justamente, sobre a aplicação dos limites globais das despesas com pessoal do Poder Legislativo distrital. 2. O Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular, dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamen

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