(DOC. VP 184.7875.4000.7000)
STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, § § 1º e 2º e RISTF, art. 327, § 1º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Não houve no recurso extraordinário, interposto sob a égide do CPC/2015, demonstração da existência de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, § § 1º e 2º. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.»
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