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(DOC. VP 184.7851.6000.1300)

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Julgado recorrido de acordo com o entendimento fixado no AI791.292-qo-RG/PE (rel. Min. Gilmar mendes, tema 339). Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

«1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess

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