(DOC. VP 184.5522.7003.2900)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Fixação de honorários advocatícios. Norma vigente. Data da publicação da sentença. Elevado valor da causa. Honorários advocatícios. Valor exorbitante. Modificação. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.
«I - A legislação aplicável para a fixação dos honorários advocatícios será definida pela data da sentença, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento de sua publicação. Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas as regras do deste diploma processual até a ocorrência do trânsito em julgado. Neste sentido: REsp 1672406/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
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