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(DOC. VP 184.5500.0007.5300)

STF. Execução fiscal. Certidão de inscrição da divida ativa. Omissão de requisito. 1) perfazendo-se o ato na integração de todos os elementos reclamados para a validade da certidão, há que atentar-se para a substância e não para os defeitos formais que não comprometem o essencial do documento tributário. 2) invocação impertinente do CTN, art. 203, eis que, a par da completude do título, inexistiu prejuízo para a defesa, que se exercitou plenamente. Agravo regimental denegado.

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