(DOC. VP 184.5500.0007.4500)
STJ. Recurso especial. Ministério Público de Minas Gerais. Tempestividade. Súmula 126/STJ. Inaplicabilidade. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Violação do CPP, art. 483, § 1º. Procedência. Falta de encerramento da votação dos quesitos quando já atingida a maioria. Mera irregularidade. Precedentes desta corte.
«1 - A certidão lavrada pela serventia judicial estabelece presunção juris tantum, que só pode ser desconstituída mediante prova em contrário. No caso, a menção de data anterior ao dia da remessa, na petição dos aclaratórios opostos pelo Ministério Público, não infirma o conteúdo da certidão, podendo indicar apenas um erro de redação ou que o recurso foi redigido com base em um acesso anterior ao acórdão, obtido mediante a publicação no Diário da Justiça eletrônico; sen
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