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(DOC. VP 184.5500.0003.3500)

STJ. Agravo de instrumento. Servidor público estadual. Reajuste de 28,86% decorrente do processo de liquidação. Recursos extraordinários. Repercussão geral das matérias. Re 655.540/DF e 870.947/SE. Juízo de retratação. Novo, art. 1.040, II CPC. CPC. Exercido quanto à primeira tese. Juros de mora no percentual de 6% ao ano a partir da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Aplicabilidade. Mantidos os demais termos do decisum. Agravo de instrumento parcialmente provido.

«1 - O Tema 435 da repercussão geral da Suprema Corte refere-se à aplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. Sobre o assunto, o STF firmou a tese de que «é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor».

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