(DOC. VP 184.5305.8073.4191)
TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de Segurança com Pedido Liminar. Pretensão da impetrante de que seja reconhecido o direito à isenção de ICMS, uma vez que é pessoa com deficiência. Impetrante que adquiriu veículo em oportunidade anterior à vigência do Decreto Estadual 65.259 de 2020. Convênio ICMS 50/18. Restrição de alienação alterada de 02 (dois) para 4 (quatro) anos. Ratificação do Convênio ICMS 50/18 que no Estado de São Paulo ocorreu apenas com o advento do Decreto Estadual 65.259/20. Aquisição
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote