(DOC. VP 184.5284.2004.2900)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Ausência de mérito do reeducando. Indicação de fatos concretos. Falta grave. Agravo regimental improvido.
«1 - De acordo com o art. 112, caput e § 2º, da Lei de Execuções Penais (LEP), o requisito subjetivo necessário à concessão de livramento condicional é aferido por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. 2 - Na hipótese dos autos, a negativa de livramento condicional se sustenta em razão do histórico de faltas graves cometidas durante a execução da reprimenda. Essa
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