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(DOC. VP 184.5243.6006.7000)

STJ. Dosimetria. Gravidade concreta da conduta. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação da pena-base. Possibilidade. Insurgência desprovida.

«1 - A aplicação da pena-base é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado, sendo que, para chegar a uma aplicação justa e suficiente da lei penal, deve o magistrado, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se pelos fato

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