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(DOC. VP 184.4325.8001.1900)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Embargos declaratórios no recurso especial recebidos como agravo interno. Suposta afronta ao CPC, art. 535, I e II, 1973. Não ocorrência. Prescrição. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Súmula 211/STJ. Não conhecimento da tese de dissídio jurisprudencial, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

«1 - Em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo interno, se interpostos dentro do prazo legal e contiver caráter manifestamente infringente, como no caso concreto. Precedente: EDcl no AREsp 347.168/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 09/03/2018. 2 - Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, tendo a instância de origem se pronunci

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