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(DOC. VP 184.4311.2001.4900)

STJ. Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Procedimento demarcatório realizado nos anos 1960. Proprietário certo e identificado. Notificação pessoal.

«1 - É deficiente a fundamentação recursal quando a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, 1973 se faz sem demonstração objetiva de como o acórdão recorrido teria incorrido em obscuridade, contradição ou omissão. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a de

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