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(DOC. VP 184.4104.3000.2000)

STJ. Conflito positivo de competência. Guarda de menor requerida por ambos os genitores, domiciliados em diferentes estados da federação. Simultaneidade da tramitação de ações em juízos diversos. Conflito configurado. Guarda da criança que vinha sendo exercida pela genitora desde a separação do casal. Situação fática que sofreu alteração quando a criança viajou para ficar na companhia do pai e não mais retornou. Aplicação da Súmula 383/STJ ante as peculiaridades do caso. Competência do juízo de direito da Vara de pendências-rn.

«1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente tutela interesses, direitos e garantias de vulneráveis, elegendo, como princípio primordial a guiar suas relações, o do melhor interesse do menor. Portanto, as normas contidas nesse diploma legal são especiais, prevalecendo em face das regras gerais, desde que sejam observadas as particularidades de cada caso concreto. 2 - Nesse sentido, o Lei 8.069/1990, art. 147, I contempla o princípio do juiz imediato, ao dispor que a competência para d

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