(DOC. VP 184.4050.6002.9100)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Irresignação manejada sob a vigência do CPC/2015. Agravo de instrumento interposto na origem não conhecido. Depósito prévio da multa imposta com fulcro no CPC, art. 538, parágrafo único, 1973 em outro processo. Exigência. Impossibilidade. Provimento.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 - A sanção imposta pela norma do parágrafo único do CPC, art. 538, 1973 tem por finalidade inibir a interposição de sucessivos recursos o
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