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(DOC. VP 184.4050.6002.4400)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Questão fática não debatida na origem. Ausência de interposição de embargos declaratórios. Prequestionamento. Inexistência. Lei 9.507/1997, art. 4º e CDC, art. 43, § 3º. Registro de dados. Anotação. Discussão judicial. Não recebimento da informação. Fato não alegado em contestação. Ônus da prova pelo réu afastado. CPC/2015, art. 333, II. Majoração dos honorários na fase recursal. Recurso interposto que não obteve êxito nesta corte superior. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC

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