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(DOC. VP 184.3803.5002.3400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude à licitação. Procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público. Envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de função. Prévia autorização do poder judiciário. Desnecessidade. Ausência de previsão legal. Violação ao sistema acusatório. Supervisão do processo pela autoridade judicial competente. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1 - No julgamento do REsp 1.563.962/RN, esta colenda Quinta Turma firmou o entendimento de que, embora as autoridades com prerrogativa de foro devam ser processadas perante o tribunal competente, a lei não excepciona a forma como devem ser investigadas, devendo ser aplicada, assim, a regra geral prevista no CPP, art. 5º. 2 - Na ocasião, esclareceu-se que a jurisprudência tanto do STF quanto deste Sodalício é assente no sentido da desnecessidade de prévia autorização do Judiciário

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