(DOC. VP 184.3781.4004.4000)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição de liberdade das vítimas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não analisada no acórdão objurgado. Supressão de instância segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Preservação da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido parcialmente e, na extensão, improvido.
«1 - Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de excesso de prazo na instrução criminal, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. 2 - Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada diante da gravidade concreta do delito denunciado
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