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(DOC. VP 184.3363.1000.0000)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Impugnação da decisão monocrática que rejeitou a queixa-crime, nos termos do parecer ministerial. Retratação da decisão impugnada para possibilitar a manifestação do colegiado sobre o recebimento, ou não, da inicial acusatória, ressalvado o posicionamento do relator acerca da possibilidade da rejeição da queixa-crime por decisão monocrática, quando ao caso concreto se impõe a imediata paralização da persecução penal. Imputação da prática dos delitos de calúnia (CP, art. 138) e injúria (CP, art. 140) a governador do estado do espírito santo. Ausência de imputação concreta e específica de fato criminoso ao querelante. Atipicidade da conduta. Manifestação do mpf pela rejeição da queixa-crime. Acolhimento. Queixa-crime rejeitada. Agravo regimental improvido.

«1 - A interpretação das normas dispostas na Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça deve ser realizada de acordo com a postura garantista que se espera do Poder Judiciário na preservação dos Direitos Humanos no curso da persecução penal, especialmente diante da conclusão de que ofende aos direitos fundamentais do acusado ser submetido a uma persecução penal sabidamente infundada. Precisamente em razão disso, não há objeção para a peça acusatória

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