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(DOC. VP 184.3332.6005.3000)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Revisão criminal ajuizada pelo próprio réu. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 623. Atuação recursal da defensoria pública de ofício. Recurso defensivo não conhecido pelo tribunal estadual. Pleito do nulidade por cerceamento de defesa. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Consolidado está o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que a capacidade postulatória para ajuizar pleito de revisão criminal pode ser exercida pelo próprio réu nos

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