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(DOC. VP 184.3332.6000.1200)

STJ. Processo civil. Embargos de divergência em recurso especial. Honorários advocatícios. Discussão a respeito da irrisoriedade da verba honorária. Acórdão recorrido que não conheceu do apelo em função do óbice constante da Súmula 7/STJ. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Recurso não conhecido.

«1 - Não se conhece dos embargos de divergência quando inexistente a similitude fática entre os acórdãos trazidos a cotejo pelo embargante, especialmente quando a conclusão jurídica contida nos julgados paradigmas extrai-se a partir das peculiaridades existentes em cada caso. 2 - Na espécie, o aresto recorrido não conheceu do recurso especial, tendo em vista o óbice constante da Súmula 7/STJ. Concluiu que a Corte de origem, ao fixar a verba honorária, consignou que o litígio nã

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