(DOC. VP 184.3323.9005.5500)
STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento de pessoas em juízo. Indeferimento da inclusão de terceiros. Requisitos do CPP, art. 226. Nulidade. Ausência. Prejuízo concreto não demonstrado. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1 - A inobservância da forma estabelecida no CPP, art. 226 para o reconhecimento de pessoas e coisas não produz nulidade absoluta, máxime quando se tratar de confirmação de reconhecimento já realizado na fase inquisitorial. 2 - Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. Precedente.
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