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(DOC. VP 184.3323.9000.9100)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Processo eletrônico. Intimação tácita. Fim do decêndio em dia não útil. Prorrogação para o dia útil subsequente. Precedentes.

«1 - A interpretação do STJ acerca do Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º firmou-se no sentido de que, se o término do decêndio ocorrer em feriado ou em dia não útil, considerar-se-á como data da intimação automática o primeiro dia útil seguinte. 2 - No caso concreto, o prazo de 10 (dez) dias para a consulta findou-se em 16/11/2014 (domingo), de modo que a intimação automática deve ser considerada como consumada em 17/11/2014 (segunda-feira). Daí, o termo inicial para a contagem

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