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(DOC. VP 184.3112.3002.9700)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC, art. 535, II, 1973. Ausência de violação. Não incide imposto de renda sobre licença-prêmio convertida em pecúnia. Natureza indenizatória. Abono antiguidade. Existência de acréscimo patrimonial. Hipótese que se amolda ao CTN, art. 43.

«1 - Inexiste contrariedade ao CPC, art. 535, II, 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as verbas recebidas pelas licenças-prêmio convertidas em pecúnia não constituem acréscimo patrimonial e possuem natureza indenizatória, razão pela qua

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