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(DOC. VP 184.3112.3001.3700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desaposentação e reaposentação imediata. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Embargos de declaração do INSS acolhidos para, em juízo de retratação, negar provimento ao recurso especial do segurado.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos dos REs 381.367/RS, 661.256/SC e 827.833/SC, declarou a constitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, afirmando a impossibilidade de o Segurado aposentado fazer jus à nova prestação em decorrência do exercício de atividade laboral após a aposentadoria. 2 - Reconheceu-se naqueles julgados inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentaç�

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