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(DOC. VP 184.2891.9003.9600)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Falta grave. Saída temporária e trabalho externo. Interrupção do prazo. Inaplicabilidade.

«1 - Conforme recente posicionamento firmado na Sexta Turma, «a prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos nos artigos 36, 37 e 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício.» (AgRg no REsp 1660437/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado

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