(DOC. VP 184.2881.3003.1600)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Boa-fé. Divergência interna. Decisão singular que, ademais, foi reconsiderada. Recurso manifestamente inadmissível. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (artigo 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). 2. Nada obstante, no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusã
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