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(DOC. VP 184.2663.7007.2400)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tempestividade do recurso especial. Expediente forense liberado em dia de jogo da seleção Brasileira. Dia não útil. Contagem do prazo como se feriado fosse. Prorrogação do dia de início. Aclaratórios acolhido com efeitos infringentes. Agravo em recurso especial. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Nulidade. Não verificada. Lapso temporal mínimo de 48 horas entre a publicação da inclusão em pauta e o dia do julgamento. Respeitado. Prova pericial. Indeferida. Fundamento válido. Materialidade e autoria comprovadas. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Execução antecipada mantida.

«1 - Deve ser aplicada a contagem do prazo em caso de feriado, considerando-se o dia de jogo da Seleção Brasileira como se feriado fosse e, portanto, dia não útil, de modo que o início ou o término do prazo prorrogar-se-ia ao primeiro dia útil subsequente. 2 - Nada obstante os artigos 1º e 2º da Portaria 7580/2014 não sejam expressos quanto aos prazos iniciados em dia de jogo da Seleção Brasileira, foram claros quanto à liberação do expediente nestes dias e a prorrogação do

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