Carregando…

(DOC. VP 184.2663.7007.0200)

STJ. Habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Alegação de cumprimento da pena. Prática de novo delito. Posse de droga para consumo próprio. Conduta despenalizada, mas não descriminalizada pela Lei de drogas. Suspensão e posterior restabelecimento do benefício. Interposição de recurso próprio pelo Ministério Público em face do restabelecimento. Posterior cassação pelo tribunal. Período de prova não cumprido sem a correspondente suspensão. Ordem denegada.

«1 - Não se desconhece que, a teor da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, ainda que praticado novo delito no curso do período de prova, é impositiva a extinção da pena quando inexistente decisão que suspenda cautelarmente o livramento condicional, transcorrendo sem óbice o prazo do benefício. 2 - No entanto, praticado fato definido como crime durante o curso do livramento condicional, e tendo havido a suspensão do benefício pelo Juízo competente, com a interposição d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote