(DOC. VP 184.2663.7006.1300)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Porte de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Questão não analisada pelo tribunal a quo. Supressão. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Reiteração delitiva. Periculosidade do agente demonstrada. Necessidade de garantir a ordem pública. Irrelevância da concessão de indulto em relação à condenação anterior. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 3 -
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