(DOC. VP 184.2641.1009.5200)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Supressão de instância. Habeas corpus denegado.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2 - O Juízo singular mencionou elementos suficientes para evidenciar a periculosidade do acusado e a necessidade de acautelar a ordem pública, em razão do modus operandi adotado para a prática do roubo investigado nos autos - em conc
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