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(DOC. VP 184.2641.1007.7400)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Tráfico de drogas. Ingresso em unidade prisional. Revista íntima. Legalidade.

«1 - A Resolução 5/2015, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, estabeleceu a proibição de revistas vexatórias no ingresso de pessoas em presídios, vedando o «desnudamento total e parcial», introdução de objetos em cavidades íntimas, o uso de cães ou da técnica do «agachamento». 2 - A Lei 13.271/2016, que dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionários nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambient

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