(DOC. VP 184.2641.1006.6200)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Sistema financeiro de habitação. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos agravantes.
«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 2 - Inexistindo quaisquer das máculas previstas no CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, não há razão para modificar a decisão impugnada. P
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