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(DOC. VP 184.2641.1006.0700)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042) sistema financeiro de habitação. SFH. Manifestação expressa da cef informando não possuir interesse jurídico para integrar o feito. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Irresignação da parte demandada.

«1 - Na hipótese, a Caixa Econômica Federal compareceu em juízo e, expressamente manifestou desinteresse, afastando, portanto, o único motivo pelo qual se poderia infirmar a necessidade de participação da empresa pública, no feito, na qualidade de litisconsorte. 2 - Agravo interno desprovido.»

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