(DOC. VP 184.2641.1003.7000)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência.
«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, I, considera-se omissa a decisão que deixar de manifestar-se sobre tese firmada em julgamento de repetitivo aplicável ao caso sob julgamento. 2 - A Segunda Turma decidiu que o menor sob guarda figura no rol dos dependentes ao benefício de pensão por morte, ainda que o óbito tenha ocorrido após a modificação legislativa promovida pela Lei 9.528/1997. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.411.258/PE, Rel. Ministro Napol
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