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(DOC. VP 184.2595.2007.2400)

STJ. Habeas corpus. Julgamento da apelação. Acórdão publicado em nome advogado constituído. Início do prazo para recurso. Renúncia ao mandato. Nova procuração em meio ao cômputo recursal. Aplicação do CPC/2015, art. 112, § 1º (antigo CPC, art. 45, 1973). Inexistência de causa de suspensão ou interrupção de prazo peremptório.

«1 - Diante da existência de intimação válida do acórdão proferido no julgamento da apelação, iniciado o prazo recursal, não poderia haver sua interrupção ou suspensão se não em virtude das hipóteses legais, sendo que, no caso, a renúncia ao mandato estava amparada pelos 10 dias constantes do CPC/2015, art. 112, § 1º e, ainda, os novos patronos assumiram a causa em meio ao transcurso recursal, o que lhes impunha o ônus de interpor o recurso contra o acórdão condenatório.

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