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(DOC. VP 184.2595.2006.4300)

STJ. Penal. Recurso especial. Crimes previstos nos CTB, art. 303 e CTB, art. 306. Delitos autônomos. Bens jurídicos distintos. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Recurso especial desprovido.

«1 - É inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no CTB, art. 306 (embriaguez ao volante), pelo seu art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), quando um não constitui meio para a execução do outro, mas evidentes infrações penais autônomas, que tutelam bens jurídicos distintos. Precedentes. 2 - Recurso especial desprovido.»

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