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(DOC. VP 184.2365.7008.5500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro tentado. CP, CP, art. 213, § 1º, na forma, art. 14, II. CP. Fração de redução da pena pela tentativa. Estipulada de acordo com iter criminis. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Regime inicial fechado. Pena definitiva maior que 4 anos e inferior a 8 anos. Justificativa concreta. Circunstância judicial desfavorável. Circunstâncias do crime. Delito cometido no interior da residência da vítima. Justificativa idônea. Agravo regimental desprovido.

«1 - Fixada a redução da pena em razão da tentativa com observância do iter criminis percorrido apurado nos autos, descabe em recurso especial a alteração da fração redutora, pois tal providência enseja o revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2 - Nos termos do CP, art. 33, § 3º, o regime inicial deve ser determinado de acordo com as circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Existindo circunstância judicial desfavorável, a pena definitiva superior a 4 anos

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