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(DOC. VP 184.2365.7008.2100)

STJ. Roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, c.c com o CP, CP, art. 70, ambos). Alegada omissão no acórdão estadual. Ofensa ao CPC, art. 619, CPC. Razões do apelo nobre dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/Supremo Tribunal Federal.

«Verifica-se deficiência na fundamentação do apelo nobre, a atrair o óbice da Súmula 284/STF, pois o recorrente, utilizando-se de argumentação dissociada dos fundamentos do acórdão vergastado, não indicou quais seriam os pontos omissos no decisum.»

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