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(DOC. VP 184.2365.7008.1300)

STJ. Ausência de intimação para o julgamento dos embargos declaratórios defensivos. Violação do CPP, art. 370, § 1º e CPC, art. 522, § 1º, 1973. Incongruência entre as razões do apelo nobre e do respectivo agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental improvido.

«1 - A incongruência entre as alegações apresentadas no apelo nobre e nas razões do agravo em recurso especial demonstra deficiência de fundamentação, a atrair a aplicação do enunciado 284/STF. 2 - A tese relativa à ausência de intimação para o julgamento dos embargos declaratórios defensivos não foi examinada pelas instâncias de origem, não tendo sido opostos embargos de declaração para suscitar a apontada omissão, de modo que a aplicação das Súmula 282/STF e Súmula

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