(DOC. VP 184.2365.7004.9800)
STJ. Agravo interno no agravo ( CPC/1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte ré (agravante).
«1 - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, examinar suposta ofensa do acórdão recorrido a dispositivos constitucionais, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2 - Incide o óbice recursal da Súmula 211/STJ na hipótese em que os dispositivos legais apontados como violados não tiveram o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada a
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