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(DOC. VP 184.0250.0000.2300)

STJ. Penal. Curandeirismo. Substituição de pena detentiva por multa. Dever do juiz. CP, art. 284.

«1. O curandeirismo ficou comprovado com a habitualidade com que o réu ministrava os passes e obrigava, adultos e menores, a ingerirem sangue de animais e bebida alcoólica, colocando em perigo a saude e levando os adolescentes a dependência do álcool. 2. Ocorrentes as condições objetivas previstas nos incisos II e III do CP, art. 44, o juiz tem o dever de substituir a pena detentiva pela de multa. Recurso especial, nesta parte, conhecido e provido.»

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