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(DOC. VP 184.0250.0000.1300)

STJ. Oferta de bebida alcoólica, maconha e cocaína a adolescentes. Alegação de dupla incriminação. Paciente denunciado pela prática dos crimes dispostos nos arts. 33 da Lei 11.343/2006, e 243 da Lei 8.069/1990. Subsidiariedade do ECA, art. 243.

«1. O delito de venda ou fornecimento de substâncias tóxicas para crianças ou adolescentes é subsidiário, consoante previsão do próprio tipo penal, no qual consta que a pena para o ilícito é de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção, se o fato não constituir crime mais grave. 2. Tendo sido o paciente acusado de oferecer drogas como cocaína e maconha para as adolescentes, não há que se falar em infração penal do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas sim no crime de tr�

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