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(DOC. VP 183.4451.7000.0100)

STF. Reclamação. Concessão de licença-prêmio a magistrado. Princípio da simetria. Ausência de identidade material entre o ato reclamado e o verbete da Súmula Vinculante 37/STF. Excepcionalidade do disposto no CF/88, art. 102, I, Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A concessão de licença-prêmio a integrante da Magistratura com fundamento no princípio da simetria não enseja reclamação por ofensa à Súmula Vinculante 37/STF. II - A interpretação atual da regra do CF/88, art. 102, I, n é no sentido de que somente se adequam à norma em exame aquelas demandas nas quais se demonstre a presença, cumulativamente, de dois requisitos, quais sejam: (i) a existência de interesse de toda a Magistratura; (ii) que esse interesse seja exclusivo dos

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